Caia na torcida, mas não em golpes!
A menos de um mês da abertura da Copa do Mundo 2018, os consumidores precisam estar atentos para não se tornar alvo fácil de fraudes digitais. O número de transações pela web aumenta durante os grandes eventos de apelo popular e, nessas ocasiões, criminosos virtuais atacam. Eles aproveitam o maior evento esportivo do mundo para aplicar golpes financeiros e ludibriar os consumidores internautas. Veja como não cair neles.
Segundo a presidente do Procon Carioca, Marcia Mattos, muita gente ainda cai na armadilha das promoções tentadoras. “O consumidor precisa desconfiar de ofertas boas demais para ser verdade de ingressos para eventos ou outros produtos em sites não oficiais. Não insira seus dados pessoais ou de cartão nessas páginas. Compare os valores com os de outros sites antes de sair gerando boletos para pagar ou informando o número do seu cartão de crédito. É sempre bom pesquisar a reputação do site e seu índice de reclamações antes de fornecer dados para a compra”, recomenda a presidente.
Dicas do Procon Carioca
- Uma modalidade bastante usada é o phishing: fraude eletrônica caracterizada por uma tentativa de obter dados sigilosos. Os hackers costumam enviar um e-mail usando o nome de uma marca conhecida – como lojas, operadoras de cartão de crédito, agência de viagens, serviços ou bancos. Ao acessar o link, o usuário cai em um site pirata, com aparência e endereço muito parecidos com o verdadeiro. A melhor maneira de saber se um site é verdadeiro é verificar se o endereço é precedido por https e clicar no cadeado que aparece no início da página, que é uma certidão digital.
- Fique esperto com mensagens e até mesmo anúncios online. Golpistas têm usado redes sociais, SMS e até WhatsApp para disseminar sites falsos. Desconfie de links recebidos, especialmente se os endereços estiverem em um e-mail suspeito, em um banner ou em um site desconhecido. Prefira digitar manualmente o endereço eletrônico na barra do navegador em vez de clicar diretamente no link recebido. Vale até buscar os produtos anunciados no próprio site da loja para checar se a oferta é verdadeira.
- Se o seu voo for cancelado, sofrer atraso ou se você comparecer ao aeroporto na data prevista com a sua reserva confirmada e não encontrar assentos disponíveis, a companhia aérea deve assumir as despesas e te fornecer assistência material garantindo sua comunicação, alimentação, acomodação e deslocamento, dependendo do tempo de espera. Além disso, você tem direito a ser incluído no voo seguinte para o mesmo destino, seja ele da mesma empresa ou de outra, ou ter o valor pago devolvido.
- No caso de compras de produtos que prometem garantia até a próxima Copa do Mundo, exija que o fornecedor lhe dê um documento atestando que a loja/site se responsabilizará por este prazo diferenciado de garantia. Atenção: esta é uma situação excepcional que difere das garantias tradicionais. Ou seja: garantia contratual e garantia do fabricante. Este tipo de promoção deve ser garantida, por escrito, pelo lojista.
- Bares e restaurantes que decidam exibir os jogos em suas Tvs/ telões não podem cobrar de seus clientes entrada para assistir aos mesmos. Não pode haver vantagem financeira tirada das partidas, já que a detentora dos direitos de transmissão é a emissora de TV.
- Couvert de mesa só poderá ser cobrado se o consumidor for consultado e der seu aceite. Se for deixado à mesa sem o seu consentimento, será considerado amostra grátis.
- Restaurantes, bares e afins não podem praticar a venda-casada, ou seja, condicionar a venda de um produto à aquisição de outro. Você tem todo direito a escolher o que deseja consumir. Também é proibido cobrar consumação mínima, seja para assistir a uma partida na TV ou não.
- A gorjeta de 10% em cima do valor da conta não tem cobertura legal e você pode se negar a pagá-la. Os estabelecimentos alegam que essa cobrança está prevista no Acordo Coletivo de Trabalho, mas a responsabilidade de cumprir este acordo é do empregador e não sua.
Denúncias e reclamações podem ser registradas no facebook (/Procon Carioca), pelo nosso site www.rio.rj.gov.br/proconcarioca ou pelo portal consumidor.gov.br. E, ainda, pelo telefone 1746 ou na central www.1746.rio.rj.gov, da Prefeitura do Rio.
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